Maluf e Collor podem ser beneficiados por
decisão do STF que definiu novo julgamento do mensalão
Aceitação dos embargos
infringentes terá influência em 306 ações que Supremo deve julgar.
Maluf
é um dos políticos que podem se beneficiar com o recurso.
Além das 306 ações
penais, atualmente no Supremo há 533 inquéritos criminais cujos réus são
deputados, senadores ou ministros, que desfrutam do foro privilegiado. São
investigações que podem se transformar em ações penais originárias (que
tramitam no STF por causa do foro especial de pelo menos um dos réus) caso as
denúncias sejam aceitas pela Corte.
Inviável
Um outro ministro que
rejeitou empurrar para 2014 o desfecho do mensalão e pediu anonimato na
declaração é categórico.
Entre os réus que
poderão ser beneficiados com a possibilidade de ingressar com esse tipo de
recurso estão políticos como os deputados Paulo Maluf (PP-SP) e Eduardo Azeredo
(PSDB-MG) e os senadores Fernando Collor de Mello (PTB-AL) e Jader Barbalho
(PMDB-PA), que respondem a ações por crimes.
A aprovação dos infringentes — recurso que permite uma reavaliação da condenação por meio de um novo julgamento, com novo relator — no julgamento do mensalão foi sacramentada na quarta-feira (18) pelo Supremo. O voto do ministro Celso de Mello, decano de uma Corte dividida, desempatou a contenda em seis a cinco a favor dos embargos infringentes.
— Se entrar [embargos
infringentes] para todas as ações nessa situação [com quatro votos], será a
inviabilidade do tribunal. Já imaginou? Toda vez que tiver quatro votos vai
ficar rejulgando? O tribunal não consegue nem julgar as ações originárias!
Como consequência da
decisão do STF, Maluf, Azeredo, Collor, Barbalho e centenas de outros réus
poderão garantir mais um recurso para protelar a já demorada decisão final da
Justiça. Mesmo não passando por instâncias inferiores, os réus com foro
privilegiado costumam ser beneficiados pela burocracia.
Algumas dessas demandas
foram instauradas em 2003 e ainda seguem em fase de instrução — depoimentos,
perícias e reunião de provas. É o caso da ação por crime de responsabilidade à
qual responde o hoje deputado federal Aelton José de Freitas (PR-MG) — ele era
o suplente de José Alencar e ocupou a vaga no Senado deixada pelo então
vice-presidente no governo Lula. Após 11 anos, o processo tem 49 volumes e 24
apensos e corre em segredo de Justiça.
Defensor de 13 alvos de ações penais
originárias, entre elas o processo ao qual Maluf responde por crime contra o
sistema financeiro, o advogado José Roberto Leal disse que a possibilidade de
uso dos embargos infringentes significa "a garantia do direito de
defesa". Para José Eduardo Rangel de Alckmin, que defende Jader Barbalho
em ações penais datadas de 2004 e 2005, a decisão "mostrou que a Justiça
não pode buscar a condenação de qualquer jeito".
O criminalista Marcelo
Leonardo — que, além de advogar para Marcos Valério no processo do mensalão,
defende Aelton de Freitas — diz que sempre contou com a possibilidade de
recorrer aos embargos infringentes.
— Ninguém duvidou disso
até maio deste ano, quando o Ministro Joaquim Barbosa deu aquela decisão
inédita de negar (os embargos).
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